Sancionada nova lei do FGTS com limite do saque imediato de R$ 998

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou na quinta-feira, 12, a Medida Provisória (MP) que fixa novas as regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com a sanção, a medida é convertida em lei. Em julho, o governo editou a medida provisória, criando o saque imediato e o saque-aniversário (este último só vale a partir de 2020).
A principal mudança trazida pelo texto é o aumento do limite do saque imediato do FGTS de R$ 500 para R$ 998, valor correspondente ao salário mínimo.
O novo teto só vale para quem tiver saldo de até R$ 998 na conta vinculada ao fundo de garantia.
Essa quantia pode ser retirada de cada conta. Porém, para aqueles com saldo superior a R$ 998, o limite de saque por conta segue sendo de R$ 500.
Com a sanção, os clientes que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500, poderão sacar os R$ 498 restantes. O prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020. Para mais informações procurar a Caixa Econômica mais próxima.

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