PREFEITURA DE ALPINÓPOLIS DEVE INDENIZAR UMA MORADORA POR PROBLEMAS COM A REDE DE ESGOTO DA CIDADE

A Prefeitura de Alpinópolis (MG) deve indenizar uma moradora por problemas com a rede de esgoto da cidade. A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e determina o pagamento de R$ 10 mil, com correção monetária, por danos morais à vítima.
O caso aconteceu em 2012, quando Marlene Silva teve o salão de beleza atingido pelo esgoto que retornou das ruas devido às chuvas na região. O processo chegou ao TJMG apenas em março de 2013.
Junto ao processo por indenização, Marlene ainda entrou com um pedido para que o problema fosse consertado o quanto antes. Na época, o TJMG deu à Prefeitura um prazo de 60 dias para produzir um laudo técnico que avaliasse a possibilidade de resolver o problema e, depois, mais 90 para trabalhar nesta correção sob pena de multa diária de R$ 500 caso a ação não fosse cumprida.
No processo, o município alegou que a rede de esgoto no local entupiu depois de uma forte chuva na cidade, mas que a moradora fez uma ligação irregular no encanamento que acabou causando todo transtorno.

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