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Seis são condenados por fraude em contratos na Prefeitura de Três Pontas na Operação 'Trem Fantasma'

Penas incluem crimes de organização criminosa, peculato e embaraço às investigações; quatro réus também terão de indenizar o município por danos materiais e morais.

Seis são condenados por fraude em contratos na Prefeitura de Três Pontas na Operação 'Trem Fantasma'
Seis são condenados por fraude em contratos na Prefeitura de Três Pontas na Operação 'Trem Fantasma' (Foto: Reprodução)

A Justiça condenou seis pessoas investigadas na Operação Trem Fantasma, que apurou fraudes em contratos da Prefeitura de Três Pontas (MG). Entre os condenados estão dois ex-secretários municipais. As penas, somadas, ultrapassam 65 anos de prisão, além de mais de 200 dias-multa.

A decisão atendeu denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), e reconheceu crimes como organização criminosa, peculato e embaraço às investigações.

De acordo com o processo, os condenados faziam parte de um esquema de desvio de dinheiro público relacionado à compra de peças automotivas, sem que houvesse o fornecimento real dos produtos ao município. Durante a operação, deflagrada em 15 de maio de 2018, cinco pessoas foram presas, entre elas os dois ex-secretários municipais.

Entre os condenados, quatro receberam penas em regime fechado:

  • José Gileno Marinho, ex-secretário de Transportes e Obras: 16 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, além de 70 dias-multa
  • Roberto Barros de Andrade, ex-secretário de Fazenda: 17 anos de reclusão e 63 dias-multa
  • Cesar de Oliveira Pelegrini: 10 anos e 5 meses de reclusão e 45 dias-multa
  • Ronan Penido Reis: 11 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão e 34 dias-multa

Outros dois réus foram condenados por embaraço às investigações e deverão cumprir pena em regime semiaberto:

  • Ralph Duarte Funchal: 5 anos e 4 meses de reclusão e 17 dias-multa
  • Nicésio Campos Silva: 5 anos e 4 meses de reclusão e 17 dias-multa

A sentença ainda determinou que quatro dos condenados paguem, de forma solidária, indenização por danos causados ao município. O valor inclui R$ 8.920,92 por danos materiais e R$ 500 mil por danos morais coletivos. A decisão é passível de recurso. Fonte: EPTV

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