Agora é lei, multa para quem vender linha chilena e cerol em Minas pode superar R$ 100 mil

Agora é lei, multa para quem vender linha chilena e cerol em Minas pode superar R$ 100 mil. A venda de cerol e/ou linha chilena terá punição mais severa em Minas Gerais. Foi sancionada, na segunda-feira, a Lei 23.515, de 2019, que aumenta a multa para quem vende os materiais cortantes. Os reincidentes poderão pagar mais de R$ 100 mil. A legislação entra em vigor um dia depois de mais uma morte. Um motociclista, de 25 anos, perdeu a vida, nesse domingo, depois de ter o pescoço cortado por uma linha na MG-010, no Bairro Jaqueline, Região Norte de BH.
O uso das linhas cortantes é proibido por lei estadual em Minas Gerais desde 2002. Uma lei federal de 1990 também define a venda ou exposição de linhas como o cerol como crime, prevendo multa e detenção de dois a cinco anos.
A mudança da legislação foi proposta pelo deputado estadual Mauro Tramonte. Ele prevê multas mais severas. Agora, quem for flagrado vendendo linhas cortantes terá que pagar multa de 1.000 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), que totalizariam R$ 3.590. O valor pode ser aumentado em até 50 vezes, o equivalente a R$ 179 mil, em casos de reincidência.
Caso a linha apreendida estiver em poder de criança ou adolescente, seus pais ou responsáveis legais serão notificados pessoalmente da infração.

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