Em Poços de Caldas um casal foi condenado à justiça para providenciar todas as vacinas pendentes de seus dois filhos

Os programas de vacinação do sistema único de saúde (SUS), no Brasil, são considerados como de 1º mundo, são diversos e acontecem em várias etapas durante todo o ano. Mesmo assim, muitos brasileiros insistem em não se vacinar e nem a levar seus familiares para se vacinarem, que por vezes os casos passam a ser judiciais. Na cidade de Poços de Caldas, aproximadamente 260 Km de Nepomuceno, um casal foi condenado à justiça a providenciar a administração de todas as vacinas pendentes de seus dois filhos menores. A decisão da 4ª câmara civil do tribunal de justiça do estado de Minas Gerais confirmou a sentença da comarca de Poços de Caldas. De acordo com os altos o casal mesmo após orientação e advertência da área da saúde, recusaram a vacinar os filhos em virtude de supostos riscos trazidos pela vacinação. O conselho tutelar de Poços de Caldas recebeu a denúncia em 2018 e segundo informações da secretaria de saúde duas crianças que na época tinham entre 2 e 4 anos estavam com as vacinas atrasadas. Os pais foram chamados e mesmo após orientação e advertências, se recusaram a vacinar os filhos dizendo ser uma questão religiosa. O caso foi parar no ministério público que pediu a justiça que obrigasse os pais a imunizarem seus filhos. O juiz da infância e juventude determinou a vacinação e o caso acabou no tribunal de justiça de Minas Gerais e os desembargadores entenderam que a constituição brasileira proclama a saúde como direito social. Quanto à alegação dos pais da não imunização estar ligada a questões religiosas, o relator do processo ponderou que o interesse do menor se sobrepõe a qualquer posição particular dos pais.

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