Nova lei amplia rigor contra notícias falsas e prevê reclusão de 2 a 8 anos

A eleição para prefeitos e vereadores deste ano será a primeira sob a proteção da Lei 13.834/19, que pune com reclusão de dois a oito anos quem divulgar dolosamente notícias falsas com fins eleitorais. Em Minas Gerais, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) informou que contará com apoio da Polícia Federal para periciar conteúdos elaborados com sofisticadas tecnologias de áudio e vídeo.

“Em geral, podem ensejar, além dessa condenação penal específica, multas por propaganda ilegal, direito de resposta, obrigação de não mais serem veiculadas e, no extremo, cassação do mandato de quem se elegeu por causa de notícias falsas, quando ficar provado que, sem a veiculação da notícia falsa, o candidato não teria sido eleito”, disse o presidente do TRE mineiro, juiz Rogério Medeiros.

Embora a lei defina que o réu precisa agir dolosamente com fins eleitorais, especialistas alertam para a necessidade de ampla campanha para conscientizar a população (eleitor ou não) dos malefícios da disseminação de notícia falsa.

“As fake news denunciam a ingenuidade e a facilidade com a qual nos deixamos enganar, como as mentiras e os absurdos nos atraem mais que a verdade. Em Minas Gerais, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) criou zonas eleitorais com competência para julgar crimes conexos com eleitorais.
Entretanto, o Tribunal aguarda a regulamentação do chamado juiz de garantias, figura que surgiu no pacote anticrime sancionado no final do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro, para definir as competências dos magistrados eleitorais.

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