Estabelecimentos que podem permanecer aberto mediante ao decreto Municipal

Ainda em obediência ao Decreto Municipal e do estado de Minas Gerais os empreendimentos que podem funcionar em todo o estado são os serviços essenciais como as farmácias e drogarias, hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centro de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lojas de venda de alimentação para animais, distribuidoras de gás e água mineral, padarias, postos de combustível, oficinas mecânicas e agências bancárias e similares.

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