Lavras também publica seu decreto e limita horários para o comércio

Como nepomucenenses e pessoas de outras cidades frequentam muito a cidade de Lavras, a Prefeitura de Lavras publicou na tarde de ontem, dia 21, o Decreto Municipal nº 15.376, que dentre outras disposições estabelece a reabertura gradual do comércio da cidade.
Atividades como lojas de departamentos, magazines, comércio varejista de eletrodomésticos, comércio varejista de móveis, comércio de materiais de construção civil e comércio de atividades artigos óticos poderão abrir das 8 às 12 horas, de segunda a sexta feira, enquanto as demais atividades, relacionadas do rol taxativo e expresso do art. 5º do Decreto, terão seus horários de funcionamento das 13 às 17 horas, também de segunda à sexta feira.
O Decreto estabelece medidas de segurança e prevenção que deverão ser adotadas pelas lojas, dentre as quais a ocupação de 1 pessoa para cada 25m² de espaço interno, o uso de máscaras pelos colaboradores, a disponibilização de álcool em gel aos consumidores – na entrada dos estabelecimentos, a higienização do ambiente, além de outras.
Há ainda, e de importante destaque, a necessidade de que o empresário preencha, assine e deixe em local exposto e visível a Declaração de Ciência e Responsabilidade, constante do anexo único do ato normativo.

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