Lei Municipal proíbe a comercialização de animais domésticos na cidade de Lavras

Uma lei municipal aprovada em Lavras proíbe a comercialização de animais nos petshops da cidade. A multa para quem descumprir a lei é de R$ 3 mil por animal.
A lei se aplica a todos os animais domésticos, mas não ficará restrita a petshops. Ela também vai fiscalizar a venda de animais em casas de rações, praças, lojas agropecuária ou outras do gênero.
Segundo a vereadora Daiana Garcia, autora do projeto, a ideia da lei surgiu depois que animais foram encontrados em situação de maus-tratos.
O projeto ainda não foi recebido pela prefeitura. A informação é que ela vai recepcionar o projeto antes dele ser sancionado. Com a lei, apenas criadouros regularizados estarão permitidos a fazer a venda desses animais.
Além de Lavras, apenas Varginha entre as maiores cidades do Sul de Minas, possui um projeto do tipo em discussão. Porém, ele ainda não virou lei.

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