Já está vigorando a lei que trata transporte clandestino como infração gravíssima

Já está valendo desde sábado, dia 5, a Lei nº 13.855, que trata do transporte irregular de passageiros. A partir de agora, o transporte clandestino será considerado infração gravíssima, podendo o motorista ser punido com sete pontos na carteira e pagar um valor de cerca de R$ 1,5 mil.
A lei altera o Código Brasileiro de Trânsito, tornando mais rigorosa à penalidade aplicada aos motoristas flagrados cometendo a infração.
O transporte irregular de estudantes passa agora a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator cinco, o que totaliza R$ 1.467,35, além da remoção do veículo.
Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, que antes era considerado infração média, passa a ser gravíssima, sendo punido com multa e remoção do veículo a um depósito.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 8 de julho deste ano e passou a valer desde sábado, dia 5.

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