Restrições que os estabelecimentos e indústrias deverão cumprir mediante ao decreto

Em obediência ao Decreto Municipal e também ao Decreto do Estado de Minas Gerais em vigência, estabelecimentos e indústrias em funcionamento deverão atender as seguintes restrições.
Adotar sistemas de escala, revezamentos de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contato e aglomerações de trabalhadores, bem como, implementar medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus, disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância da necessidade de:
• Adotar cuidados pessoais, sobretudo lavagem das mãos, utilizar produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel 70% e observar a etiqueta respiratória.
• Manter a limpeza dos instrumentos de trabalho.

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