MPF definiu que prefeitos e governadores somente poderão flexibilizar isolamento com respaldo técnico

Os prefeitos e governadores que quiserem flexibilizar o isolamento social terão que obedecer uma série de medidas, isso porque a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal, emitiu ontem, sábado, dia 11, uma nota destacando que o prefeito que quiser flexibilizar o isolamento social em meio a pandemia do coronavírus, terá que ter respaldo técnico.
Na avaliação da PFDC, com base em análise do Ministério da Saúde, a decisão de reabrir comércio e permitir que as pessoas voltem às ruas deve ser publicizada e estar baseada em alguns fatores: comprovação de que foi superada a fase de aceleração do contágio e que a curva dos casos confirmados, internações e óbitos diminuiu; e quantitativo suficiente, para atender ao pico de contaminação, de leitos de UTI e internação, médicos, testes para confirmação da Covid-19, respiradores e equipamentos de proteção para os profissionais de saúde.
O gestor público que não atender a estes requisitos e flexibilizar o isolamento social responderá ação por improbidade administrativa, que pode resultar, em tese, em perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.
Segundo o documento, eventual mudança na abordagem de distanciamento deve estar fundamentada nas orientações do Ministério da Saúde, com a demonstração de que passou a fase de aceleração do contágio, de acordo com os dados de contaminação, internação e óbito.
A nota ressalta ainda que é "dever do poder público garantir o direito fundamental à saúde da população" e que "as políticas públicas respectivas devem estar voltadas à redução do risco".

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