Justiça determina que bares, igrejas e academias sejam novamente fechadas em Itajubá

Em diversas cidades do Sul de Minas tem acontecido certa flexibilização por parte das administrações e os prefeitos têm tomado decisões reabrindo alguns setores como comércios e prestação de serviços em suas cidades.

A Justiça de Itajubá determinou na terça-feira, dia 12, que o prefeito Rodrigo Riera (MDB) revogue o decreto que permitiu a reabertura de bares, restaurantes, igrejas e academias. Prefeitura havia liberado que estes setores voltassem a funcionar na última sexta-feira, dia 8. Riera disse que vai recorrer da deliberação.

A decisão para que o documento seja revogado e estes locais voltem a fechar foi tomada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá.

“Diante da gravidade da doença COVID-19 e da alta transmissibilidade apresentada pelo coronavírus no Brasil, pertinente e adequado o prazo de 24 horas para que o Município executado cumpra as obrigações ajustadas”, escreveu a juíza Letícia Drumond na decisão.

Conforme a determinação judicial, o prefeito Rodrigo Riera tem 24 horas para acatar. Ainda na decisão, a juíza impõe que decretos semelhantes não sejam editados enquanto durar a pandemia “ou até que haja adesão, se houver, do Município ao programa Minas Consciente”.

A magistrada salientou, ainda, que em caso de descumprimento, multa diária será de R$ 10 mil.

De acordo com boletim divulgado pela prefeitura na terça-feira, Itajubá tem 14 casos confirmados de coronavírus, sendo uma morte causada pela doença. Todas estas contaminações, inclusive o óbito, já foram também contabilizadas pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG).

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