TCE de Minas regulamenta possibilidade de vereadores reduzirem os salários

O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE) regulamentou a possibilidade das câmaras municipais dos municípios no estado reduzirem o valor dos salários dos vereadores. A norma foi aprovada na sessão de quarta-feira por unanimidade

O procedimento foi estabelecido após a Câmara de Oliveira, Centro-Oeste do estado, questionar o tribunal sobre a possibilidade de redução do benefício dos parlamentares, mesmo em casos em que o teto constitucional não tenha sido ultrapassado. Na resposta dada pelo TCE, a medida foi considerada possível, mas desde que valha para o mandato seguinte e o ato seja feito antes das eleições. 

“É possível a redução dos subsídios dos vereadores por ato normativo da respectiva Câmara Municipal, desde que a fixação dos subsídios seja feita numa legislatura, antes das eleições municipais, para vigência na legislatura seguinte, conforme art. 29, inciso VI, da Constituição da República e jurisprudência do STF, bem como observe os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, respondeu a corte.

O questionamento encaminhado ao Tribunal de Contas de Minas foi feito pelo vereador Venício dos Santos em fevereiro de 2016, quando ele presidia a Câmara Municipal de Oliveira.
O entendimento tem valor normativo e passará a regulamentar questões do tipo envolvendo os legislativos municipais no estado.

A prática, no entanto, já foi adotada em algumas câmaras pelo estado. No mês passado, a Câmara Municipal de Arcos, Centro-oeste do estado, aprovou a redução. Na ocasião não só os parlamentares foram afetados, mas também os vencimentos do prefeito, vice-prefeito, e secretários da cidade.

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