Centro de acolhimento de menores infratores será construído em Lavras

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a recurso e restabeleceu decisão que havia condenado o Estado de Minas Gerais a, no prazo de três anos a partir do trânsito em julgado, construir e implementar unidade destinada ao acolhimento de adolescentes em regime de internação para atendimento da comarca de Lavras e região. A unidade deverá atender demandas das cidades da região, a decisão foi publicada na segunda-feira, dia 15 e é proveniente de recursos.
O recurso diz respeito à retirada de condenação do estado que o obrigava a construir a casa. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento à Apelação Cível proposta pelo Estado, afirmando que "a instalação de centros para acolhimento de adolescentes é ato que demanda condições materiais, destinações de recursos e contratação de servidores, inserindo-se assim, na discricionariedade da Administração Pública." O Tribunal também negou seguimento ao Recurso Especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). 
Em razão disso, o MPMG, por meio da Procuradoria de Justiça de Direitos Difusos e Coletivos interpôs o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.194.865, sustentando que o acórdão proferido pelo TJMG teria transgredido preceitos inscritos na Constituição da República. Ao apreciar a questão, o ministro do STF Celso de Mello concordou com as razões ministeriais e concluiu que "a inoperância funcional dos gestores públicos na concretização das imposições constitucionais estabelecidas em favor do cidadão não podem nem devem representar obstáculos à execução, pelo Poder Público", restabelecendo a sentença proferida pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de Lavras.
A decisão do ministro do STF Celso de Mello beneficia não apenas Lavras, mas Nepomuceno e cidades vizinhas próximas que estão carentes de uma unidade de acolhimento para adolescentes.

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